O Regulamento da Formação estabelece as diretrizes que regem o funcionamento das atividades formativas da Côrte-Real Laser, garantindo a qualidade e a conformidade com as normas exigidas. Este regulamento está sujeito a revisões periódicas para assegurar a sua atualização e alinhamento com as melhores práticas do setor.
1.1 Aceitação do regulamento
Ao proceder à inscrição na formação, a formanda declara que leu, compreendeu e aceita integralmente o presente regulamento, comprometendo-se a cumprir todas as normas aqui estabelecidas.
1.2 Aceitação por omissão
Ao declarar que li, compreendi e aceito o Regulamento da Formação do Centro de Formação Côrte-Real uma única vez, a sua preferência será registrada para as demais formações durante a sua navegação, otimizando a sua experiência de navegação e evitando solicitações repetitivas. Esta opção pode ser alterada ou desmarcada a qualquer momento, conforme a sua escolha. Com este procedimento, asseguramos o cumprimento do pré-requisito essencial de obter o consentimento informado de todos os utilizadores do Centro de Formação Côrte-Real em relação ao regulamento vigente. Ao sair (fechar navegador) do Centro de Formação Côrte-Real a aceitação é devidamente resetada, necessitando uma nova aceitação.
1.3 Aplicação do regulamento
O presente regulamento aplica-se a todas as formações ministradas pelo Centro de Formação Côrte-Real, independentemente da área ou modalidade.
1.4 Conduta, respeito e comportamento durante a formação
Durante toda a formação, é exigido a todas as formandas um comportamento respeitoso, adequado e profissional, tanto para com a administração e formadoras, como para com as restantes colegas. Não é permitido o uso de linguagem ofensiva, agressiva, desrespeitosa, discriminatória ou qualquer comportamento que comprometa o bom ambiente formativo. O Centro de Formação reserva-se o direito de anular a inscrição da formanda, sem direito a devolução de valores pagos, sempre que se verifique comportamento grave de desrespeito, após avaliação pela administração, que comprometa a integridade, o ambiente pedagógico ou o normal funcionamento da formação.
A Côrte-Real Laser é uma entidade comprometida com a excelência na formação na área da estética e bem-estar, localizada na Urbanização Hortas de Santo António Lote 10, Lj A loja r/c ESQ, 8100-705 Loulé. Com uma equipa altamente qualificada e instalações devidamente equipadas, a entidade formadora oferece programas formativos que acompanham a evolução do setor, garantindo a atualização constante dos seus conteúdos e metodologias. O compromisso com a qualidade e a melhoria contínua reflete-se no rigor dos programas formativos e na satisfação dos formandos.
2.1 Missão
A Côrte-Real Laser tem como missão formar profissionais altamente qualificados na área da estética, proporcionando uma educação de excelência alinhada com as necessidades e exigências do mercado.
2.2 Modalidades e Forma de Organização da Formação
As formações ministradas pela Côrte-Real Laser são desenvolvidas de forma presencial, garantindo uma aprendizagem prática e eficaz. A estruturação da formação é concebida para proporcionar um ambiente dinâmico, favorecendo a interação entre formadores e formandos.
2.3 Destinatários
As formações são dirigidas ao público em geral com interesse na oferta formativa proposta.
2.4 Estruturação dos Cursos
a) O plano de formação está devidamente estruturado e alinhado com as normas exigidas.
b) Todos os formandos recebem um manual digital com os conteúdos programáticos do curso.
c) Os programas das formações são alvo de revisão e atualização periódica, de forma a assegurar que os conteúdos acompanham as mais recentes inovações do setor da estética.
2.5 Bolsa de Formadores
A Côrte-Real Laser dispõe de uma bolsa de formadores especializados em diversas áreas, garantindo que os conteúdos ministrados são desenvolvidos por profissionais experientes e devidamente qualificados.
2.5.1 Recrutamento e Seleção dos Formadores
Recrutamento:
a) Os formadores são selecionados para integrar a bolsa de formadores da Côrte-Real Laser.
b) Após a submissão de uma candidatura, a gestora de formação realiza uma análise curricular para avaliar as competências do candidato e verificar a adequação do seu perfil às necessidades formativas. Caso os requisitos sejam cumpridos, o candidato poderá integrar a bolsa de formadores. Além disso, poderá ser realizada uma entrevista para complementar a avaliação.
Requisitos para integrar a bolsa de formadores:
- Formação académica e experiência profissional alinhadas com as áreas de atuação propostas;
- Experiência profissional comprovada na área de atuação;
Seleção:
Após a calendarização de uma ação de formação, a gestora de formação identifica, dentro da bolsa de formadores, o profissional mais adequado para ministrar o curso. O contacto é realizado via e-mail, onde é formalizado o convite para dinamizar a formação e verificada a disponibilidade do formador para os dias estipulados.
a) Cada curso tem um limite máximo de participantes, definido em função dos recursos disponíveis, incluindo espaço físico, equipamentos e capacidade pedagógica.
b) Qualquer alteração no cronograma das formações será comunicada atempadamente aos envolvidos e devidamente ajustada no tempo de formação para minimizar impactos na aprendizagem.
3.1 Uso obrigatório de farda nas componentes práticas
Durante a componente prática das formações na área da estética, é obrigatório o uso de farda branca profissional (bata ou farda adequada à prática estética). As formandas deverão trazer a sua própria farda para a realização das aulas práticas. Caso a formanda não possua farda no momento da componente prática, poderá adquirir a farda disponibilizada pelo Centro de Formação, não sendo permitida a participação na parte prática sem o uso da farda adequada. A não utilização de farda impossibilita a realização da componente prática da formação, não conferindo direito a reposição de aulas nem a devolução de valores pagos.
4.1 Divulgação
O plano de formação e as ações programadas serão divulgados através de diversos canais de comunicação, incluindo envio de e-mails para a base de dados de clientes e ex-formandos, publicações no site oficial da Côrte-Real Laser e redes sociais. Durante a fase de divulgação, os potenciais participantes serão informados sobre os conteúdos programáticos, duração das formações, critérios de frequência, valores de investimento e datas disponíveis.
4.2 Inscrição
As inscrições para os cursos de formação devem ser realizadas dentro do prazo estipulado e previamente divulgado para cada curso. No caso de não existir um período definido, os interessados devem efetuar a inscrição com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência em relação à data de início do curso, sendo obrigatória a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida. Após a receção da ficha, será feita uma avaliação para confirmar ou recusar a inscrição, conforme a verificação do cumprimento dos critérios exigidos.
a) No ato de inscrição, o candidato deverá aceitar os termos e condições estipulados no regulamento vigente.
b) Para que a inscrição seja considerada válida, é necessário o preenchimento correto da ficha de inscrição, que pode ser enviada presencialmente ou por e-mail, juntamente com o pagamento da taxa correspondente.
c) A Côrte-Real Laser reserva-se o direito de cancelar a inscrição ou impedir a participação de formandos que apresentem comportamentos inadequados ou que possam comprometer o bom funcionamento da formação.
4.3 Processo de Seleção
A admissão de candidatos às formações ocorre com base nos critérios definidos para cada curso. Caso não haja critérios específicos, a seleção dos participantes das formações abertas ao público será feita da seguinte forma: após a receção da ficha de inscrição, a candidatura será analisada e a confirmação ou recusa da inscrição será decidida de acordo com o número de vagas disponíveis.
4.4 Regras de Assiduidade
Os formandos devem cumprir as exigências de frequência estipuladas no programa do curso. Na ausência de critérios específicos, aplica-se a regra geral que estabelece a obrigatoriedade de presença em, pelo menos, 95% da carga horária total.
a) A assiduidade dos participantes será registada numa folha de presenças para monitorização do cumprimento da frequência.
b) Se um formando não comparecer a todos os módulos ou não entregar os elementos obrigatórios de avaliação, poderá solicitar um comprovativo de frequência do curso. Caso pretenda obter a certificação, poderá solicitar um plano de compensação que lhe permita concluir a formação.
c) A presença regular na formação concede ao formando o direito de receber um certificado, desde que cumpra os critérios de assiduidade e obtenha um desempenho satisfatório, conforme estabelecido no programa do curso.
4.5 Avaliação dos Formandos
a) A avaliação será realizada em três momentos distintos ao longo da formação, sendo atribuída uma nota final quantitativa ao participante.
b) No início do curso, será aplicada uma avaliação diagnóstica para determinar o nível de conhecimento prévio dos formandos relativamente aos conteúdos programáticos. Com base nos resultados, os temas poderão ser ajustados ou aprofundados conforme necessário. Esta avaliação será conduzida pelo formador de forma oral, através de perguntas dirigidas ao grupo.
c) Durante a formação, os formandos serão avaliados de forma contínua, recorrendo a exercícios práticos, simulações e outros métodos de verificação da aprendizagem. Serão ainda considerados fatores como participação ativa, relacionamento interpessoal e empenho nas atividades, sendo utilizada uma escala de 0 (insuficiente) a 20 (excelente).
d) Na última sessão da formação, será aplicada uma avaliação sumativa através de um teste final ou exercício prático, caso aplicável. A nota final será calculada com base na média ponderada entre a avaliação contínua e a sumativa. Formandos com nota inferior a 10 valores serão considerados "não aprovados", enquanto aqueles que obtiverem 10 valores ou mais serão considerados "aprovados".
4.6 Condição para a Emissão de Certificados
Os formandos que alcançarem uma média final igual ou superior a 10 valores terão direito a um certificado de formação profissional, emitido sem qualquer custo adicional.
4.7 Emissão de certificado de formação
O certificado de formação será emitido pelo Centro de Formação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a conclusão da formação. O certificado será enviado em formato digital (PDF) para o e-mail ou contacto de WhatsApp indicado pela formanda no momento da inscrição.
a) A Côrte-Real Laser possui o direito de cancelar ou adiar qualquer ação formativa, com um aviso prévio mínimo de 48 horas. Em caso de cancelamento, será reembolsado apenas o montante já pago pelos participantes.
b) Cancelamentos de inscrições serão aceites sem penalização se solicitados até 30 dias antes da data de início do curso.
c) Cancelamentos efetuados com menos de 30 dias de antecedência estarão sujeitos a uma taxa administrativa correspondente a 50% do valor da inscrição.
d) É permitida a substituição de participantes sem custos adicionais, desde que comunicada por escrito até 48 horas antes do início da formação.
e) Se um formando não conseguir obter aprovação na formação, poderá solicitar medidas de compensação para recuperar o aproveitamento necessário. A entidade formadora analisará a possibilidade de implementar tais medidas, podendo haver custos adicionais associados.
6.1 Local de Realização
As formações terão lugar nas instalações da Côrte-Real Laser.
6.2 Horários das Ações Formativas
a) Os cursos poderão decorrer em horário laboral ou pós-laboral, sendo os horários divulgados antecipadamente através dos canais oficiais da formação.
b) Se, por razões imprevistas, a Côrte-Real Laser não puder cumprir o plano inicial da formação, poderão ser feitos reajustes, sendo os formandos informados previamente sobre quaisquer alterações.
6.3 Alterações e Reservas
A Côrte-Real Laser reserva-se o direito de modificar formadores, locais ou horários da formação, desde que essas mudanças não comprometam a qualidade da ação formativa. Caso seja necessário efetuar alterações, os participantes serão informados com a maior antecedência possível.
6.4 Normas de Segurança
A entidade formadora não se responsabiliza por danos, perdas ou furtos de objetos pessoais dos participantes ou dos formadores dentro das instalações onde decorrem as formações.
7.1 Direitos e Responsabilidades dos Formandos
7.1.1 Direitos do Formando
O formando tem direito a: Participar na formação e usufruir dos métodos pedagógicos previstos no programa; Formalizar um contrato de formação com a entidade formadora; Aceder a materiais e equipamentos adequados para o curso; Receber toda a documentação formativa em formato digital; Obter um Certificado de Formação Profissional caso alcance uma nota igual ou superior a 10 valores, ou um Certificado de Participação se aplicável; Ser informado antecipadamente sobre qualquer alteração no cronograma do curso; Conhecer os critérios de avaliação e receber feedback sobre o seu desempenho; Apresentar reclamações e obter resposta no prazo máximo de cinco dias úteis; Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais; Ter os seus dados pessoais protegidos e tratados de forma confidencial.
7.1.2 Deveres do Formando
O formando compromete-se a: Frequentar as sessões com pontualidade, cumprindo o horário estabelecido; Respeitar os colegas, formadores e funcionários da entidade formadora; Zelar pelo bom estado dos materiais e equipamentos fornecidos para a formação; Cumprir com as regras de assiduidade e justificar eventuais faltas; Respeitar as normas de confidencialidade e proteção de dados da formação.
7.2 Direitos e Responsabilidades dos Formadores
7.2.1 Direitos do Formador
O formador tem direito a: Participar no planeamento, conceção e avaliação do curso; Formalizar um contrato de prestação de serviços com a entidade formadora; Receber os honorários acordados no prazo estipulado; Trabalhar em condições adequadas ao desempenho da sua função; Solicitar esclarecimentos ou apresentar sugestões à coordenação pedagógica.
7.2.2 Deveres do Formador
O formador deverá: Planear e preparar as sessões formativas de acordo com os objetivos do curso; Avaliar os formandos com imparcialidade e transparência; Zelar pelo bom ambiente e dinâmica da formação; Cumprir os prazos para entrega de relatórios e documentação; Manter a confidencialidade sobre informações partilhadas durante a formação.
7.3 Atribuições do Gestor de Formação
A gestora de formação é responsável por: Identificar e analisar as necessidades formativas dos participantes; Desenvolver o planeamento estratégico das ações de formação; Elaborar referenciais pedagógicos, em colaboração com a coordenação pedagógica e os formadores; Supervisionar o recrutamento e seleção de profissionais qualificados para ministrar as formações; Coordenar a promoção e divulgação das ações formativas junto ao público-alvo; Garantir a infraestrutura e os recursos necessários para a realização das formações; Monitorizar o desenvolvimento e a elaboração dos materiais pedagógicos de apoio às formações; Assegurar a organização e manutenção do Dossier Técnico-Pedagógico; Acompanhar o processo de implementação das ações formativas, garantindo o cumprimento dos objetivos estabelecidos; Fornecer suporte técnico e pedagógico às equipas envolvidas no processo formativo; Administrar os recursos físicos e logísticos necessários à realização das formações; Desenvolver e aplicar metodologias e instrumentos para avaliar a eficácia das ações formativas; Implementar melhorias contínuas no programa de formação com base nas avaliações realizadas; Avaliar o desempenho dos formadores e sugerir estratégias de aperfeiçoamento profissional; Elaborar relatórios analíticos sobre o desempenho das atividades formativas, em conjunto com a coordenação pedagógica; Reportar periodicamente à direção da entidade os indicadores de desempenho e evolução do sistema de formação profissional.
7.4 Atribuições da Coordenadora Pedagógica
A coordenadora pedagógica tem como principais responsabilidades: Oferecer suporte técnico e didático ao gestor de formação; Garantir a qualidade pedagógica das formações, promovendo a comunicação e alinhamento entre formandos, formadores e parceiros; Registar e gerir eventuais reclamações ou dificuldades identificadas durante as formações; Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas, desde a conceção dos programas até à sua implementação e avaliação final; Analisar e processar os dados das avaliações de satisfação dos participantes e formadores; Produzir relatórios detalhados sobre o desempenho e impacto das ações formativas; Monitorizar continuamente a execução do plano de formação e garantir o alinhamento com os objetivos estratégicos da empresa; Apoiar o desenvolvimento e a atualização de metodologias pedagógicas para assegurar a inovação e eficácia das formações; Manter uma comunicação constante com os formadores, orientando-os na aplicação de estratégias pedagógicas adequadas; Promover boas práticas educacionais, incentivando a participação ativa dos formandos e a adoção de abordagens didáticas inovadoras.
a) Caso ocorra alguma situação que exija intervenção, os formandos deverão comunicar primeiro ao formador responsável para tentativa de resolução imediata.
b) Se a questão não for resolvida, o formando poderá formalizar a reclamação por escrito, submetendo-a através do registo de reclamações disponível no dossier técnico pedagógico, por e-mail ou no Livro de Reclamações.
c) Todas as reclamações devem ser apresentadas no prazo máximo de cinco dias úteis após a ocorrência.
d) A entidade formadora analisará e responderá à reclamação no prazo máximo de cinco dias úteis. No final da formação, as reclamações serão incluídas no relatório final para análise e implementação de melhorias no processo formativo.
Para dúvidas sobre o Regulamento pode contactar o Centro de Formação Côrte-Real pelos seguintes canais:
E-mail: lasercortereal@gmail.com
Telefone: +351 289 308 158
WhatsApp: +351 965 864 451
Endereço: Loulé, Algarve, Portugal
Regulamento atualizado em: 20/12/2025 - 13:50:42
As informações contidas neste centro de formação têm caráter informativo e educacional e de nenhuma forma devem ser utilizadas para autodiagnóstico, autotratamento ou automedicação.
Côrte-Real Laser é um Centro de Estética e de Formação certificado em Loulé, Algarve com tratamentos estéticos, formação certificada, consultoria, workshops, vendas e alugueres de aparatologia estética.
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